- 1 -No prazo de 30 dias contados do termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, a Comissão de Avaliação deve elaborar relatório preliminar contendo a análise e avaliação das candidaturas, os motivos de exclusão das mesmas por aplicação do disposto no artigo anterior e proposta de ordenação e classificação das candidaturas selecionadas.
- 2 -O relatório preliminar deve ser submetido ao Presidente da Câmara Municipal para aprovação e caso existam candidaturas excluídas, procede-se à audiência dos interessados, conforme o estabelecido no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Findo o prazo de audiência dos interessados, a Comissão de Avaliação elabora um relatório final devidamente fundamentado, com a ordenação e classificação dos candidatos para efeitos de atribuição do direito e no qual pondera as observações dos candidatos efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia e submete-o ao Presidente da Câmara Municipal para decisão final.
- 4 -A decisão é comunicada, por e-mail ou ofício e publicada no site, em sítio próprio, no prazo máximo de 15 dias.
- 5 -Sempre que a decisão seja favorável, a comunicação é acompanhada de minuta do contrato a celebrar considerando-se esta aceite pela entidade a incubar quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respetiva notificação.
- 6 -Os projetos ordenados em lugar que não permita beneficiar da incubação num dos modelos previstos no artigo 29.º, integram uma "bolsa de projetos" pelo prazo de 6 meses.
Artigo 35.º — Processo de decisão
Vigente desde: 14/09/2022