- 1 -Os apoios definidos no Subprograma 1 destinam-se:
- a)A contribuir para o apoio à formação desportiva pelas entidades candidatas, e assumem a natureza de comparticipação financeira, através da atribuição de um subsídio financeiro anual traduzido num Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo no âmbito da formação;
- b)À Criação de condições para a formação desportiva, quer federada quer não federada, nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação/competição.
- 2 -A candidatura à atribuição deste tipo de apoio deverá ser instruída de acordo com o artigo 7.º do presente regulamento, com base na última época desportiva completa ao qual se apresenta a candidatura, devendo ainda ser acompanhada pelo Formulário 1 devidamente preenchido e pelo comprovativo das inscrições dos atletas nas respetivas Associações ou Federações de cada modalidade.
- 3 -O processo de candidatura ao Subprograma 1 deverá ser formalizado entre o dia 15 de agosto a 15 de setembro, sob pena de exclusão, salvo se o cumprimento deste prazo não for possível por causa imputável ao município, caso em que o novo prazo será, atempadamente, divulgado através dos meios digitais habituais.
- 4 -Os critérios para determinação do apoio ao desenvolvimento da formação desportiva, ao abrigo do Subprograma 1, serão definidos anualmente pela Câmara Municipal de Valongo.
- 5 -A análise e atribuição dos apoios é feita de forma global, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal, não sendo consideradas situações de apoio casuístico.
- 6 -Todas as candidaturas, e após análise e validação, serão alvo de rácio no valor final a atribuir, calculado de forma percentual sobre o peso de cada candidatura na globalidade das candidaturas. Este rácio permite que o valor global previsto em orçamento, no ano em questão, pela Câmara Municipal de Valongo para os Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo no âmbito da Formação, não seja ultrapassado.
- 7 -É obrigatória a apresentação, até 30 dias após o término do Contrato Programa, de relatório final sobre a execução, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto de Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação, que deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas, a avaliação dos resultados obtidos e relatório de contas, devendo o mesmo, ser acompanhado dos documentos justificativos das despesas objeto de financiamento.
- 8 -Só poderão apresentar candidatura ao apoio ao desenvolvimento de formação desportiva as coletividades ou associações desportivas/clubes, com dois ou mais anos de existência.
Artigo 10.º — Subprograma 1 - Apoio ao Desenvolvimento da Formação Desportiva
Vigente desde: 09/08/2024