- 1 -Os apoios definidos no Subprograma 2 destinam-se a apoiar a concretização das iniciativas previstas no Plano de Atividades apresentado pelas entidades candidatas, ou outras, devidamente justificadas, nomeadamente Eventos Desportivos e Projetos Pontuais que contribuam para o reforço da dinâmica competitiva local, regional, nacional e internacional, ou para a promoção do Concelho de Valongo, através de apoio financeiro ou logístico.
- 2 -A candidatura à atribuição deste tipo de apoio deverá ser instruída de acordo com o artigo 7.º do presente regulamento, devendo ainda ser acompanhada pelo Formulário 2 devidamente preenchido, apresentada com o mínimo de 30 dias úteis antecedentes à realização do evento.
- 3 -Os critérios para atribuição do subsídio ao abrigo do Subprograma 2, terão em consideração os seguintes fatores:
- a)Nível de Competição, Não Oficial/Oficial (inscritos na respetiva Associação Distrital ou Federação);
- b)Nível de participação, Local/Regional/Nacional/Internacional;
- c)Número de Participantes;
- d)Objetivos;
- e)Ligação às tradições do concelho;
- f)Orçamento previsto pela organização.
- 4 -A análise e atribuição dos apoios é feita de forma global, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal.
- 5 -A atribuição do apoio poderá ser feita através de um subsídio financeiro, ou através de recursos logísticos como cedência de instalações, troféus, lembranças e/ou material promocional do concelho de Valongo.
Artigo 11.º — Subprograma 2 - Apoio à Organização de Eventos e Projetos Pontuais
Vigente desde: 09/08/2024