- 1 -O pedido de apoio ou atribuição de benefícios, para entidades ou organismos, deve indicar o fim concreto a que se destina, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos, se aplicáveis:
- a)Completa identificação do/a requerente ou entidade;
- b)Identificação fiscal;
- c)Identificação civil e comprovativo de residência ou naturalidade, no concelho de Valongo, no caso das pessoas singulares;
- d)Declaração, devidamente assinada, indicando os membros que representam a entidade para efeitos financeiros;
- e)Fotocópia do documento de constituição;
- f)Fotocópia dos Estatutos e suas alterações ou outros de igual valor jurídico, publicados nos termos da lei;
- g)Fotocópia do Regulamento interno quando previsto nos Estatutos ou na Lei;
- h)Fotocópia dos relatórios de atividade e contas anuais do ano que antecede o pedido e ata de aprovação;
- i)Fotocópia do plano de atividades e orçamento do ano em que é apresentado o pedido e ata de aprovação;
- j)Declaração de utilidade pública, caso exista;
- k)Certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social ou disponibilização dos códigos que permitam a consulta atualizada dos documentos;
- l)Documento comprovativo da respetiva Federação da modalidade, com estatuto de utilidade pública desportiva (UPD) sob a participação, ou apuramento, em competições Nacionais e Internacionais;
- m)Documento comprovativo da Federação da modalidade, com estatuto de utilidade pública desportiva (UPD), da convocatória para a integração na Seleção Nacional, na prova para a qual apresenta candidatura;
- 2 -O pedido de apoio deve indicar o fim concreto e a caraterização da atividade para a qual se destina, contendo os seguintes itens:
- a)Indicação dos objetivos visados e caracterização das ações a desenvolver;
- b)Públicos destinatários;
- c)Tipo de apoios solicitados;
- d)Meios e apoios já assegurados;
- e)Prazos e fases de execução;
- f)Caderno de encargos;
- g)Outros elementos que se considerem relevantes.
- 3 -A Câmara Municipal poderá isentar a apresentação dos elementos previstos do número anterior, sempre que a natureza das entidades/organismos públicos não o permitam e que a sua natureza o justifique.
- 4 -Das candidaturas a apoio financeiro para obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas, imóveis ou equipamentos deve constar ainda, obrigatoriamente:
- a)Justificação da necessidade da obra;
- b)Calendarização da execução da obra;
- c)Orçamento da obra.
- 5 -A falta de apresentação de algum dos elementos constantes nos números anteriores determina a não concessão ou a suspensão dos apoios ou benefícios requeridos ou concedidos.
- 6 -As entidades não podem acumular mais do que um apoio municipal que vise a realização do/da mesma iniciativa, projeto, evento ou atividade.
Artigo 7.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 09/08/2024