Na atribuição dos apoios ou benefícios a conceder, são levados em linha de conta os seguintes critérios gerais de seleção:
- a)Compatibilidade dos objetivos dos projetos ou atividades com as linhas programáticas do Município;
- b)Mais-valia e interesse do projeto ou atividade;
- c)Complementaridade entre os projetos ou atividades e as atribuições do Município;
- d)O número potencial de beneficiários e público-alvo do projeto ou atividade a realizar;
- e)Sustentabilidade do projeto ou atividade, quer na sua execução quer na sua manutenção;
- f)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio; nomeadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
- g)Consistência do projeto de gestão, apurada designadamente pela adequação do orçamento apresentado ao projeto ou atividade a desenvolver;
- h)Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
- i)Criação de postos de trabalho e manutenção dos já existentes;
- j)Inexistência, na área territorial abrangida, de outros recursos que possam dar resposta aos fins prosseguidos pela candidatura;
- k)O apoio a atribuir depende da dotação orçamental.