Aprovação do Regulamento do Departamento de Métodos Quantitativos.
Definição
Âmbito
São áreas científicas do Departamento:
Composição
São membros do Departamento todos os docentes e investigadores nas áreas científicas referidas no artigo anterior.
Denominação internacional
A denominação internacional do Departamento é “Department of Quantitative Methods”.
Transparência
Plano de atividades e Relatório anual
Enumeração
Mandatos
Os mandatos do Diretor e dos membros da Comissão Científica são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Incompatibilidades
Quórum
Deliberações e votações na Comissão Científica e no Plenário
Secretário
Atas
Nomeação
O Diretor de Departamento é nomeado pelo Reitor, de entre os professores de carreira em regime de tempo integral que se encontrem em efetividade de funções, sobre proposta do Plenário, nos termos do presente Regulamento.
Subdiretores
O Diretor é coadjuvado, no máximo, por dois subdiretores, por ele livremente nomeados e exonerados, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores do Departamento, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
Atribuições do Diretor
Substituição e exoneração do Diretor
Composição
Atribuições da Comissão Científica
Atribuições do Presidente da Comissão Científica
Reuniões
Comparência às reuniões
Perda de mandato
Composição do Plenário
O Plenário é composto pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores do Departamento, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
Atribuições
Reuniões
Proposta de Diretor
Eleição da Comissão Científica
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Revisão e alteração do Regulamento
1 - O Regulamento do Departamento pode ser revisto:
a) Quatro anos após a data da sua publicação ou da respetiva revisão;
b) Em qualquer momento, por iniciativa do Reitor ou por pelo menos dois terços dos membros da Comissão Científica do Departamento em exercício efetivo de funções.
3 - A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação por maioria dos membros da Comissão Científica do Departamento em exercício efetivo de funções, ouvido o Plenário.
4 - A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Despacho n.º 9686/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110 de 8 de junho de 2010.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Norma transitória
Os órgãos do Departamento mantêm-se em funções até ao término dos respetivos mandatos.
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