- 1 -Podem beneficiar do transporte os cidadãos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Sejam portadores de doença oncológica, devidamente comprovada mediante declaração emitida por profissional de saúde habilitado;
- b)Tenham residência no concelho de Bragança há, pelo menos, um ano.
- 2 -O número de deslocações a autorizar será definido de acordo com a necessidade em função da necessidade clínica, devidamente comprovada e justificada nos termos do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 10/07/2026