São obrigações dos beneficiários do transporte:
- a)Utilizar o transporte exclusivamente para os fins autorizados, nos termos do presente Regulamento;
- b)Cumprir os horários e orientações definidos pelo serviço de transporte;
- c)Informar, com a devida antecedência, qualquer impossibilidade de utilização ou alteração da necessidade de transporte, de modo a permitir a reorganização do serviço;
- d)Respeitar as normas de conduta e segurança estabelecidas pela entidade responsável pelo transporte;
- e)Comunicar aos serviços municipais competentes qualquer alteração relevante à sua situação clínica ou de residência que possa afetar a utilização do transporte.