- 1 -Só pode requerer atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Prove carência de recursos económicos para início ou prosseguimento dos estudos;
- b)Frequente um curso de ensino superior, no ano letivo para que solicita a bolsa;
- c)Tenha tido aproveitamento escolar, tal como definido no artigo 7.º, caso tenha estado matriculado no ensino superior, no ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa;
- d)Seja residente no concelho da Batalha há mais de três anos;
- e)Não possua já habilitações ou curso equivalente àquele que pretende frequentar ou curso médio ou superior;
- f)Sem prejuízo da prestação de trabalho ocasional, em regime de part-time, designadamente, fins-de-semana ou férias escolares, seja estudante a tempo inteiro não exercendo, portanto, profissão efetiva remunerada;
- g)Não possuir, por si ou através do agregado familiar em que se integra, um rendimento mensal per capita superior ao Indexante de Apoios Sociais, em vigor à data da candidatura, aplicando um coeficiente de majoração de 1,2, conforme Anexo I.
- 2 -Poderá a comissão de análise das candidaturas atribuir uma bolsa de estudo a alunos que não tenham tido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, quando essas situações sejam motivadas por questões de saúde ou de força maior, devidamente fundamentadas e documentadas pelo candidato.
- 3 -O estudante que perdeu a sua bolsa por falta de aproveitamento escolar poderá candidatar-se de novo a uma bolsa de estudo da Câmara Municipal da Batalha, logo que volte a satisfazer as condições regulamentares.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 14/11/2019