- 1 -A entrega das renovações das bolsas deverá decorrer a partir de 1 de setembro e até 15 de outubro, sendo os editais fixados no átrio da Câmara Municipal da Batalha, na Escola Secundária do concelho e nas respetivas Juntas de Freguesia, bem como na página da Internet do Município e nos órgãos de comunicação social local, com a antecedência mínima de 15 dias.
- 2 -O requerimento e formulário de candidatura a fornecer aos interessados pela Câmara Municipal (nos Paços do Município ou online), depois de devidamente preenchidos e assinados, deverão ser entregues nos Paços do Município, acompanhados conjuntamente com os documentos comprovativos que, consoante os casos, serão:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;
- b)Fotocópia do cartão de estudante;
- c)NIB (Número de Identificação Bancária);
- d)Declaração da composição do agregado familiar passado pela junta de freguesia da área da sua residência, apenas se tiver havido alteração do mesmo face ao ano anterior;
- e)Fotocópia da declaração de IRS (Imposto sobre o rendimento das Pessoas Singulares) e/ou IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) para os sócios de empresas, de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- f)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por cada elemento do agregado familiar passado pela entidade patronal ou pela Segurança Social, relativos aos últimos três meses anteriores à candidatura do aluno.
- g)Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar passada pela repartição de finanças da área de residência;
- h)Certificado de 1.ª matrícula do ano a que corresponde a candidatura;
- i)Declaração da Segurança Social com comprovativo do Escalão do Abono de Família;
- j)Certificado demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano anterior, com classificação e média obtidas;
- k)Declaração de honra como não beneficia para o mesmo ano letivo de outra bolsa ou subsídio ou, caso contrário, declaração nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 14.º;
- l)Declaração dos serviços sociais do estabelecimento de ensino ou de outra entidade equiparada com o valor da bolsa de estudo atribuída;
- m)Declaração sob compromisso de honra da veracidade das informações prestadas.
- 3 -Nas situações em que se justifique, deve o candidato ainda apresentar:
- a)Documentos comprovativos do subsídio de desemprego, do subsídio de doença e do Rendimento Social de Inserção dos membros do agregado familiar;
- b)Fotocópias dos recibos de pensões (de velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos - incluindo pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que se candidata, de todos os membros do agregado familiar;
- c)Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção);
- d)Documentos comprovativos de doença crónica ou prolongada, do candidato ou membro do agregado familiar de quem dependa economicamente, emitido pelo médico assistente, e documento comprovativo das despesas com a saúde.
- 4 -A Câmara Municipal da Batalha reserva-se o direito de exigir, a título complementar, declarações do Centro Regional de Segurança Social (ou da entidade para a qual efetua descontos) de todos os membros do agregado familiar onde conste o histórico dos descontos efetuados e regularizados, ou comprovativo em como não estão inscritos.
- 5 -Se o bolseiro tiver exames a fazer na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis após obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando a decisão final sobre o seu processo pendente da referida apresentação.
- 6 -O simples facto de o candidato ser admitido a concurso não lhe confere direito à renovação da bolsa.
- 7 -Consideram-se inatendíveis os pedidos de renovação que não derem entrada na Câmara Municipal da Batalha dentro do prazo mencionado, ou ainda não estiverem devidamente instruídos.
- 8 -Os pedidos entregues na Câmara Municipal da Batalha serão registados no sistema de gestão de documentos contra entrega de um recibo, com menção da data e hora de receção dos documentos.
Artigo 9.º — Da renovação das bolsas de estudo
Vigente desde: 14/11/2019