- 1 -O Conselho reúne validamente com a presença da maioria dos seus membros efetivos.
- 2 -Em caso de falta de quórum, a reunião poderá realizar-se 30 (trinta) minutos após a hora marcada apenas se houver assuntos inadiáveis a apreciar, caso contrário, a reunião deverá ser adiada para nova data, sendo tal facto devidamente registado em ata.
- 3 -As recomendações e pareceres são aprovados por maioria simples dos membros presentes, sendo promovido o consenso sempre que possível.
- 4 -Os pareceres do Conselho têm natureza consultiva, sendo remetidos à Câmara Municipal e, quando aplicável, às entidades solicitantes.
Artigo 10.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 10/07/2026