- 1 -De cada reunião é lavrada ata sucinta, contendo a exposição dos assuntos tratados, as recomendações aprovadas e eventuais votações.
- 2 -As atas são aprovadas na reunião subsequente e publicadas no sítio oficial do Município, em respeito pela legislação aplicável à proteção de dados pessoais e restrições relativas a informações confidenciais.
Artigo 11.º — Atas e publicitação
Vigente desde: 10/07/2026