- 1 -O Conselho exerce a sua atividade nas áreas da agricultura, pecuária, floresta, setor agroalimentar, inovação e transferência de conhecimento e tecnologia, valorização e comercialização de produtos locais, turismo em espaço rural, gestão sustentável dos recursos naturais e demais domínios conexos.
- 2 -O seu âmbito territorial corresponde à área do concelho de Bragança, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -O Conselho pode pronunciar-se sobre projetos intermunicipais ou supramunicipais que afetem o território do concelho.
Artigo 4.º — Âmbito de atuação
Vigente desde: 10/07/2026