Compete ao Conselho:
- a)Emitir recomendações e pareceres técnicos, de natureza não vinculativa, por solicitação da Câmara Municipal ou por iniciativa própria;
- b)Avaliar programas e projetos municipais com incidência no setor agrícola e no desenvolvimento rural;
- c)Propor medidas de apoio à atividade agrícola local, designadamente nos domínios da capacitação, modernização, inovação e acesso a instrumentos de financiamento;
- d)Promover a cooperação e articulação entre entidades públicas e privadas do setor, designadamente entre produtores, cooperativas, associações, instituições de investigação e ensino e o tecido empresarial;
- e)Acompanhar a implementação de decisões municipais com impacto nas zonas rurais;
- f)Promover a divulgação e adoção de boas práticas agrícolas, incentivando a transição para modelos de produção sustentáveis, nomeadamente nos domínios da agricultura biológica, da gestão eficiente dos solos e dos recursos hídricos e da valorização e conservação da paisagem;
- g)Elaborar e aprovar um relatório anual de atividades, contendo a síntese dos trabalhos desenvolvidos e das recomendações emitidas, a remeter à Câmara Municipal até ao dia 31 de março do ano seguinte.