- 1 -Os membros do Conselho são designados sob proposta das respetivas entidades representadas.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho tem a duração de 3 (três) anos, renovável por igual período.
- 3 -A cessação do mandato, por motivos de inelegibilidade, incompatibilidade, afastamento ou renúncia, deve ser comunicada de imediato ao Presidente do Conselho.
Artigo 7.º — Nomeação e mandato
Vigente desde: 10/07/2026