- 1 -Os membros do Conselho têm direito a:
- a)Intervir nas reuniões do Conselho;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação;
- c)Apresentar propostas a adotar pelo Conselho.
- 2 -Os membros do Conselho têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do Conselho ou fazer-se substituir pelos respetivos suplentes, quando admissível;
- b)Contribuir para a dignificação e qualidade dos trabalhos do Conselho;
- c)Fomentar a articulação e a proximidade entre as entidades que representam e o Conselho.
- 3 -O exercício de funções no Conselho é realizado a título não remunerado, não conferindo direito a qualquer compensação financeira, sem prejuízo do apoio logístico assegurado pelo Município.
Artigo 8.º — Direitos e deveres dos membros do Conselho
Vigente desde: 10/07/2026