- 1 -Todos os pedidos serão requeridos na DOCAPESCA, através de modelo de requerimento existente nos serviços.
- 2 -O critério de atribuição será o de ordem de entrada dos pedidos na DOCAPESCA.
- 3 -Sempre que existam parcelas livres, e desde que verificados, os requisitos enunciados no Artigo 3.º, será realizada a atribuição da Licença, por acordo entre as partes.
- 4 -No caso de o número de armazéns disponíveis ser inferior ao número de requerimentos, será publicado no Diário da República um Edital, com a consequente colocação do mesmo no site da DOCAPESCA, e sua afixação nos locais próprios, para que os interessados possam apresentar uma proposta nos termos e condições previstos no mesmo.
- 5 -A apresentação de proposta que não cumpra os requisitos constantes do Edital referido no ponto anterior, implica a sua exclusão automática.
- 6 -A entrega dos armazéns relativa ao ponto cinco do presente artigo, será feita da seguinte forma:
- a)Por sorteio entre os concorrentes admitidos a concurso, respeitando as condições estabelecidas no Artigo 3.º, caso sejam apresentadas mais do que uma proposta;
- b)Atribuição automática, caso seja apresentada uma única proposta.
Artigo 4.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 16/10/2020