São deveres dos utilizadores das parcelas:
- a)Respeitar e cumprir todas as regras definidas no Regulamento de Exploração do Porto de Pesca de Olhão;
- b)Manter em perfeito estado de conservação e higiene os espaços interiores e exteriores das instalações;
- c)Responsabilizar-se pela segurança dos seus bens;
- d)Zelar pela boa ordem no interior e fora das instalações;
- e)Não utilizar imprudentemente os armazéns de aprestos;
- f)Não utilizar o armazém para fim diverso daquele a que se destina;
- g)Não transmitir a terceiros, por qualquer meio, gratuito ou oneroso, a titularidade do direito de utilização ou posse do armazém;
- h)Comunicar à DOCAPESCA a cessação da atividade piscatória, assim como a alienação da embarcação;
- i)Sujeitar a prévia aprovação da DOCAPESCA quaisquer permutas de armazéns, resultante de acordo entre titulares de Licença;
- j)Não foguear ou fazer lume no interior dos armazéns;
- k)Instalar e manter, em perfeitas condições de funcionamento e utilização, um extintor de pó químico ABC, de 2 Kg;
- l)Não proceder a alterações no interior ou exterior dos armazéns sem autorização prévia da DOCAPESCA;
- m)Não colocar nas fachadas dos armazéns quaisquer elementos decorativos;
- n)Não alterar a cor da pintura dos armazéns;
- o)Não colocar materiais, afetos ou não à atividade piscatória, fora dos armazéns;
- p)Depositar em contentores apropriados os resíduos orgânicos devidamente ensacados;
- q)Proceder ao despejo dos recipientes de óleos lubrificantes usados, nos locais criados especificamente para o efeito, evitando o derramamento no solo ou contaminação de águas adjacentes;
- r)Não armazenar ou guardar dentro ou nas imediações dos armazéns quaisquer materiais ou produtos que provoquem maus cheiros ou atentem contra a higiene, segurança e saúde pública;
- s)Respeitar as regras de boa vizinhança, assegurando a harmonia do convívio social de todos os utentes;
- t)Utilizar os armazéns com redobrada atenção e tomar as indispensáveis precauções com vista a evitar a ocorrência de acidentes;
- u)Avisar sempre a DOCAPESCA de quaisquer deteriorações que surjam ou perigos que ameacem os armazéns;
- v)Cumprir as disposições deste Regulamento.