- 1 -Pela ocupação e utilização do armazém de aprestos, a DOCAPESCA cobrará ao titular da Licença uma taxa de utilização mensal, acrescida, quando for o caso, dos consumos de águas (potável e salgada) e eletricidade, de acordo com o previsto no Regulamento Específico de Tarifas para os Portos do Sul.
- 2 -A taxa mensal referida no número anterior será paga, nos serviços locais da DOCAPESCA, por desconto nas marés, ou através de transferência bancária para a conta da DOCAPESCA.
- 3 -As taxas referidas nos n.º 1. do presente Artigo são atualizadas sempre que se verifiquem alterações nos tarifários da DOCAPESCA.
Artigo 8.º — Taxas
Vigente desde: 16/10/2020