Divulga o Código de Ética e Conduta do Município de Castro Marim.
Objeto
Âmbito de aplicação
Princípios gerais e valores éticos
Deveres gerais
No exercício das suas funções, os destinatários deste Código devem:
Ambiente organizacional
Património, recursos e sustentabilidade
Relacionamento externo
Proteção de dados pessoais
Sem prejuízo da necessária compatibilização com a legislação relativa ao acesso aos documentos administrativos, os destinatários deste Código que acedam, tratem, ou, de qualquer forma, tomem conhecimento de dados pessoais ficam obrigados a respeitar as disposições legais e regulamentares, nacionais ou europeias, relativamente à proteção de tais dados, não os podendo utilizar senão para os efeitos impostos ou inerentes às funções que desempenham no Município de castro Marim e de acordo com as normas e orientações internas aplicáveis.
Assédio moral e sexual
Ofertas
Registo e destino de ofertas
Benefícios pecuniários
É expressamente proibida a aceitação de qualquer montante em numerário, donativo, gratificação, cheque, transferência bancária ou outras formas de pagamento ou transferência de dinheiro.
Convites ou benefícios similares
Acumulação de funções
Conflitos de interesses
Registo de interesses
Dever de comunicação de irregularidades
Regime de proteção ao denunciante e testemunhas
Incumprimento e sanções
Monitorização
Sensibilização e formação
Revisão e participação
Divulgação
Revogação
O presente Código revoga o Código de Conduta publicado através do Edital n.º 963/2020, da 2.ª série do Diário da República, n.º 173, de 4 de setembro de 2020.
Aprovação e entrada em vigor
O presente Código de Conduta é aprovado pela Câmara Municipal de Castro Marim e entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, devendo ser, igualmente, publicitado na página da Internet da Câmara Municipal de Castro Marim.
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