Estão isentos dos procedimentos previstos no presente regulamento, os trabalhos a executar por entidades concessionárias de serviços públicos devendo, neste caso, as entidades referidas comunicar à Câmara Municipal, com o mínimo de 15 dias de antecedência, a data do início dos trabalhos, indicando o tipo de trabalhos a efetuar e a respetiva localização em planta.