- 1 -O pedido de autorização para a realização de trabalhos definidos no n.º 1 do artigo 2.º é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento disponível na página eletrónica da Câmara Municipal, e é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Planta de localização, assinalando os limites da área objeto da operação;
- b)Projetos de engenharia das especialidades que integram a obra - em suporte analógico e digital em formato DWG georeferenciado, prevendo entre outros aspetos considerados relevantes pelo requerente, indicação do diâmetro das tubagens e sua extensão, pavimentos afetados (dimensões - comprimento e largura, número de dias em que o pavimento vai estar afetado) e, eventualmente, área ocupada por armários e número de meses de ocupação se provisórios, para além de memória descritiva e justificativa, cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada, com os respetivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos e coordenador de projeto se aplicável;
- c)Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adotadas as normas europeias e as portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
- d)Condições técnicas gerais e especiais do Caderno de Encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos;
- e)Documento comprovativo da prestação de caução, conforme previsto no artigo 10.º;
- f)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro;
- g)Termo de responsabilidade assinado pelo diretor técnico de obra;
- h)Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização da obra;
- i)Declaração de titularidade de alvará emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do IMPIC, I. P., pela entidade licenciadora;
- j)Livro de obra, com menção do termo de abertura;
- k)Plano de segurança e saúde, que incluirá, quando necessário, plano de alteração da circulação rodoviária.
- 2 -O projeto de obra deve incluir pormenorização dos trabalhos a executar, em escala adequada, sempre que exigido pela Câmara Municipal, que para o efeito fixará um prazo para a sua entrega.
Artigo 4.º — Instrução do pedido de autorização
Vigente desde: 16/10/2020