- 1 -Ao Conselho cabe a faculdade de publicitar as suas deliberações, uma síntese dos trabalhos e deliberações tomadas.
- 2 -Os documentos emanados do Conselho, bem como as atas das respetivas reuniões, são distribuídos a todos os membros, junto com a convocatória da reunião seguinte.
Artigo 25.º — Publicidade das atas
Vigente desde: 10/08/2023