Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pampilhosa da Serra.
Objeto
Pelo presente é alterado o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pampilhosa da Serra, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 10/12/2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em 29/11/2021.
Alterações à redação do articulado do Regulamento
Preâmbulo
1) [...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
2) [...]
- a)[...]
- b)[...]
- i)[...]
- ii)3 (três) unidades orgânicas flexíveis operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município - unidade, ou divisão quando diretamente dependente do respetivo superior hierárquico, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade ou Chefe de Divisão.
Artigo 21.º
Composição da Divisão Financeira
A Divisão Financeira integra os seguintes setores:
1) Setor de Contabilidade;
2) Setor de Património;
3) [Revogado.]
4) Setor de Tesouraria.
- 1 -Setor de Contabilidade:
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- 2 -Setor de Património:
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- 3 -Setor de Aprovisionamento [Revogado.]
- 4 -Setor de Tesouraria:
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
Aditamentos ao Regulamento
São aditados ao presente Regulamento as seguintes disposições: subalínea i) da alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º (Composição da Estrutura), o artigo 21.º-A (Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública (UACP) e o artigo 21.º-B (Composição da Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública (UACP)) com a seguinte redação:
Artigo 9.º
Composição da estrutura
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- i)[...]
- b)[...]
- i)Unidade Orgânica - Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública (UACP);
- c)[...]
- d)[...]
- i)[...]
- e)[...]
- i)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
Artigo 21.º-A
Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública (UACP)
A Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, diretamente dependente do Chefe da Divisão Financeira, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Unidade, designadamente:
- a)Coadjuvar o chefe de Divisão na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade;
- b)Prestar apoio aos Órgãos do Município;
- c)Dirigir o pessoal que lhe está afeto;
- d)Apoiar e desenvolver as competências das áreas afetas à Unidade.
Artigo 21.º-B
Composição da Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública (UACP)
A Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública (UACP) compete designadamente:
- a)Executar os procedimentos que forem aprovados para a aquisição dos bens e serviços necessários, nomeadamente, nas fases de prospeção, consultas de mercado, análises dos fornecedores, análises das propostas e condições de fornecimento, adjudicações, receção e verificação das prestações;
- b)Velar para que os suportes de informação a adquirir e a fornecer aos serviços correspondam aos modelos aprovados pelo presidente da Câmara ou seu delegado;
- c)Controlar a entrega dos bens adquiridos aos serviços utilizadores ou ao armazém geral as informações necessárias para registo;
- d)Promover a definição dos bens em stock, movimentar e manter o respetivo ficheiro em colaboração com o armazém;
- e)Controlar as requisições e a sua satisfação ao armazém geral;
- f)Manter registos atualizados sobre fornecedores, produtos, preços e outros elementos relevantes, que permitam consulta rápida em operações de previsão de aquisições;
- g)Executar os procedimentos aprovados de controlo interno;
- h)Elaborar e apresentar os indicadores periódicos das suas atividades para integração no sistema de controlo de gestão municipal;
- i)Executar outras tarefas que forem determinadas.
Norma revogatória
É revogado o Setor identificado em 3) e o n.º 3 do artigo 21.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pampilhosa da Serra entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
320015163