- 1 -Podem instalar-se na incubadora os projetos/promotores de ideias cuja candidatura tenha sido aprovada e que tenham assinado um contrato com o MN, conforme o Art.º 8 do presente regulamento, referente às condições;
- 2 -Do contrato a que se refere o número anterior constam necessariamente:
- a)As condições de utilização e instalação no espaço contratado;
- b)As regras de acesso e utilização das infraestruturas e serviços comuns;
- c)As sanções por não cumprimento das presentes normas de funcionamento e das condições contratuais;
- d)Os prazos de duração do contrato e as condições de renovação;
- e)Cláusulas de rescisão ou exclusão.
- 3 -Os contratos celebrados preveem exclusivamente a incubação da empresa, serviços comuns e administrativos transversais, sendo da responsabilidade das empresas incubadas todos os custos diretos ao seu funcionamento, nomeadamente custos de consumo de energia, consumo de água e de telecomunicações (bem como de requisição/instalação dos mesmos), assim como qualquer seguro de cobertura sobre os equipamentos instalados;
- 4 -O MN poderá propor exceções específicas às regras gerais definidas no regulamento, que deverão ser analisadas casuisticamente e aprovadas pelo Conselho Estratégico.
Artigo 12.º — Condições
Vigente desde: 28/09/2021