- 1 -A receção provisória ou definitiva dos espaços verdes e de utilização coletiva integrados em obras de urbanização é deliberada pela Câmara Municipal, cumprindo-se o prazo de garantia das obras de urbanização, nos termos do previsto no RJUE.
- 2 -Compete ao titular das obras de urbanização a substituição de todos os elementos e material vegetal em mau estado de conservação, bem como de todos os equipamentos com defeito ou mau funcionamento, identificados pelos serviços competentes da Câmara Municipal, durante o período de apreciação dos trabalhos, para efeitos de receção provisória.
- 3 -Quando se justifique ou quando for solicitado no auto de vistoria, devem ser apresentadas telas finais do projeto de arquitetura paisagista dos espaços verdes e de utilização coletiva, que devem ser instruídas, nomeadamente, com os seguintes elementos:
- a)Plano geral;
- b)Planta de plantações e sementeiras;
- c)Planta de rede de rega;
- d)Planta de pavimentos, muros, equipamento e mobiliário urbano;
- e)Cortes indicativos da resolução de desníveis.
- 4 -As telas finais do projeto de arquitetura paisagista executado devem ser subscritas e acompanhadas pelo termo de responsabilidade do técnico responsável.
- 5 -O titular das obras de urbanização pode garantir a manutenção dos espaços verdes e de utilização coletiva, em condições satisfatórias, pelo período máximo de seis meses, subsequente à deliberação de reunião de Câmara que homologue a receção provisória destes espaços até à transferência efetiva da manutenção para a Câmara Municipal.
- 6 -Quando ocorram espaços de jogo e recreio inseridos nos espaços verdes e de utilização coletiva, devem ser entregues pelo titular das obras de urbanização, com a receção provisória, o manual de instruções e manutenção, fichas técnicas e certificados de conformidade com os requisitos de segurança de todo o equipamento e superfícies de impacte destinados aos espaços de jogo e recreio, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, e demais normas e legislação aplicáveis.
- 7 -Com a receção provisória dos espaços verdes e de utilização coletiva, deve o titular das obras de urbanização requerer a transferência da titularidade do contrato de abastecimento de água do sistema da rede de rega destes espaços, junto dos serviços municipais competentes.
Artigo 37.º — Receção de espaços verdes integrados em obras de urbanização
Vigente desde: 12/08/2024