A ocupação do espaço público por motivo de execução de obras carece de licença a emitir pela Câmara Municipal, a qual deve ser requerida:
- a)Quando da apresentação do projeto de arquitetura, em caso de realização de operações urbanísticas sujeitas a licença;
- b)Quando da apresentação da comunicação prévia, em caso de realização de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia;
- c)Dez dias antes da apresentação da comunicação referida no artigo 102.º do presente Regulamento, no caso de realização de obras isentas de controlo prévio.