- 1 -O pedido a que se refere a alínea c) do artigo 40.º, para a ocupação do espaço público por motivo de execução de obras isentas de controlo prévio, deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente, e em caso de edifício em regime de propriedade horizontal, fotocópia da ata de deliberação do condomínio subscrita pela maioria legalmente exigível dos condóminos do edifício, autorizando a intervenção;
- b)Certidão de teor da Conservatória do Registo Predial atualizada;
- c)Planta de localização a 1:25000 e à escala de 1:2000, com a demarcação do polígono a ocupar, ambas disponíveis na plataforma websig da Câmara Municipal ( cm-loule.pt), podendo também ser fornecidas pelo serviço de emissão de plantas de localização;
- d)Memória descritiva e justificativa com indicação do prazo de ocupação, que pode ser substituída pela ficha de caracterização a fornecer pela Câmara Municipal;
- e)Fotografia(s) atual(ais) do local, onde se evidencie as zonas de ocupação;
- f)Esquema de implantação referente à ocupação do espaço público, contendo:
- i)Esquema de implantação dos tapumes, dos andaimes e do estaleiro, quando necessário, contendo a localização das instalações de apoio, máquinas, aparelhos elevatórios e de contentores para recolha de resíduos de construção e demolição e outros equipamentos;
- ii)Comprimento do tapume e respetivas cabeceiras;
- iii)Localização de sinalização, passadeiras de peões, candeeiros de iluminação pública, boca ou sistemas de rega, marcos de incêndio, sarjetas, sumidouros, árvores ou outras instalações fixas.
- g)Planta de circulação alternativa, quando necessário, onde se demonstre que são observadas as condições que permitem a sua utilização por cidadãos com mobilidade condicionada.
- 2 -O pedido de licença é acompanhado de uma declaração de compromisso de honra, que pode ser substituída pelo modelo de requerimento a fornecer pela Câmara Municipal, subscrita por quem tenha legitimidade para o efeito, nos seguintes termos:
- a)Que não realizará obras que impliquem modificação das características físicas da edificação ou fração, sujeitas a controlo prévio.
- b)Que não realizará obras em (i) imóveis classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional ou de interesse público, (ii) imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, ou (iii) imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação.
- c)Que se responsabiliza por todos os danos causados no espaço público, em equipamentos públicos ou aos seus respetivos utentes, em imóveis contíguos à intervenção, bem como a terceiro ou a seus bens, em consequência das obras atrás referidas.
- d)Que as obras serão efetuadas por entidade (individual ou coletiva) devidamente habilitada nos termos da legislação e regulamentação aplicável, e todos os trabalhadores estão cobertos por seguro de acidentes de trabalho válido.
- e)Que findo o prazo concedido para ocupação da via, retirará todo o equipamento e material da mesma, repondo a área ocupada nas mesmas condições em que se encontrava aquando da sua ocupação.
- f)Que as informações prestadas na presente comunicação e respetivos anexos, correspondem à verdade, respeitando integralmente as obrigações legais e regulamentares aplicáveis.
- 3 -A guia do pagamento da taxa devida pela ocupação do espaço público serve como título, para início da obra.
Artigo 41.º — Elementos instrutórios do pedido
Vigente desde: 12/08/2024