- 1 -Os edifícios de habitação coletiva devem apresentar projeto da rede de gás, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os edifícios de tipologia unifamiliar, situados em solo urbano, definido no Plano Diretor Municipal de Loulé ou em outro plano territorial municipal, devem, obrigatoriamente, apresentar projeto de rede de gás e executar a sua instalação no interior da parcela ou lote.
- 3 -Os edifícios de tipologia unifamiliar não abrangidos pelo número anterior ficam dispensados de apresentação de projeto de gás.
- 4 -Os casos de dúvida são analisados em função das condicionantes específicas de cada situação.
Artigo 49.º — Isenção de apresentação de projeto de gás
Vigente desde: 12/08/2024