- 1 -O interessado na regularização de uma operação urbanística existente, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo anterior, pode, previamente, requerer à Câmara Municipal informação sobre os termos em que a mesma se deve processar.
- 2 -A Câmara Municipal fornece a informação requerida, no prazo de 15 dias, através de notificação ao interessado.
Artigo 56.º — Pedido de informação
Vigente desde: 12/08/2024