- 1 -O pedido de informação previsto no artigo anterior é efetuado através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 9.º do RJUE, identificando o tipo de operação urbanística a regularizar por referência ao disposto no artigo 2.º do RJUE e instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- c)Extratos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de condicionantes, da planta síntese do loteamento, se existir, e planta de localização à escala 1:25000 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende regularizar a operação urbanística;
- d)Planta de localização e enquadramento à escala 1/2000, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;
- e)Extratos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
- f)Planta de implantação desenhada sobre o levantamento topográfico georreferenciado no sistema de coordenadas PT-TM06/ETRS89;
- g)Plantas do existente, à escala 1/200 ou outra que se considere adequada;
- h)Memória descritiva e justificativa;
- i)Levantamento fotográfico da operação urbanística e da envolvente.
- 2 -O pedido de informação deve ser acompanhado com os elementos de prova previstos no n.º 1 do artigo 59.º do presente Regulamento.
Artigo 57.º — Instrução do pedido de informação
Vigente desde: 12/08/2024