A serventia de viaturas a garagens ou logradouros particulares são criadas nas seguintes condições:
- a)No caso de passeios existentes, por rampeamento da guia, ou seja, por chanfro do lancil existente que o transforme num lancil galgável;
- b)No caso de não existir passeio, a serventia é instalada a partir da berma de modo que a altura máxima não ultrapasse 0,3 metros na situação mais desfavorável;
- c)As serventias a constituir não devem ter qualquer desenvolvimento no espaço público, e devem respeitar o disposto no artigo anterior.