- 1 -No âmbito identificado no n.º 2 do artigo 1.º podem ser incluídas:
- a)Atividades de divulgação da ciência ou de estímulo ao contacto com a ciência;
- b)Conferências e seminários;
- c)Reuniões técnicas e científicas;
- d)Atividades de natureza cultural;
- e)Atividades de natureza desportiva;
- f)Atividades de associativismo em áreas relevantes;
- g)Atividades de voluntariado social.
- 2 -Podem ainda ser abrangidas outras atividades não enunciadas no número anterior, desde que se integrem no âmbito da missão da Universidade e que seja devidamente acautelado o interesse público, carecendo, nesse caso, de deliberação e fundamentação devida por parte do Conselho de Gestão.
Artigo 2.º — Atividades a contemplar
Vigente desde: 15/11/2019