- 1 -Podem ser beneficiárias dos apoios financeiros a atribuir pela Universidade entidades sem fins lucrativos e com relevante papel social, desde que prossigam atividades correlacionadas com a missão da Universidade nos termos do artigo anterior.
- 2 -As entidades identificadas no número anterior devem prosseguir atividades de interesse público de continuidade reconhecida.
Artigo 3.º — Entidades Beneficiárias
Vigente desde: 15/11/2019