- 1 -Não são elegíveis para a atribuição de apoios financeiros as entidades que não detenham a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, bem como aquelas que não apresentem uma situação económico-financeira fiável.
- 2 -Não devem ser atribuídos subsídios à mesma entidade beneficiária para o mesmo tipo de atividade, salvo quando se trate de iniciativas temporalmente diferenciadas e em relação às quais se não justifique a aplicação do disposto no artigo 8.º
Artigo 4.º — Não Elegibilidade
Vigente desde: 15/11/2019