- 1 -Os pedidos de apoio financeiro devem ser dirigidos ao Reitor da Universidade.
- 2 -Nos pedidos deve ser especificada a finalidade, com uma descrição detalhada da atividade a desenvolver, nomeadamente dos objetivos a alcançar, do público-alvo, da calendarização e do financiamento global, bem como do montante do apoio financeiro requerido.
Artigo 5.º — Formalização
Vigente desde: 15/11/2019