- 1 -Os pedidos, depois de devidamente instruídos, são apresentados ao Conselho de Gestão.
- 2 -Os pedidos de apoio financeiro são avaliados com a ponderação dos critérios seguintes:
- a)A adequação da atividade no âmbito da missão da Universidade;
- b)A qualidade da proposta;
- c)A originalidade e ou atualidade da atividade;
- d)O impacto na comunidade;
- e)O nível de cofinanciamento.
- 3 -Compete ao Conselho de Gestão deliberar sobre a atribuição do apoio financeiro.
- 4 -O Conselho de Gestão, no caso de a deliberação ser favorável, pode deliberar atribuir o montante na sua totalidade ou parcialmente.
- 5 -O montante a atribuir pode ser concedido numa única vez ou parcelarmente, tendo em conta a calendarização apresentada aquando da submissão da proposta.
- 6 -A entidade requerente é notificada, por escrito, da deliberação do Conselho de Gestão.
Artigo 6.º — Avaliação
Vigente desde: 15/11/2019