- 1 -Os pedidos de apoio financeiro podem ser objeto de revisão por vontade das partes e desde que respeitados os pressupostos essenciais que levaram à sua celebração.
- 2 -Os pedidos de apoio financeiro são revistos unilateralmente pela Universidade, sempre que tal resulte de imposição legal ou tendo em vista a salvaguarda do interesse público.
- 3 -As condições de revisão são apreciadas e decididas pelo Conselho de Gestão da Universidade.
Artigo 9.º — Revisão
Vigente desde: 15/11/2019