- 1 -São eventos nacionais, designadamente:
- a)O Congresso da Ordem;
- b)O Dia Nacional do Engenheiro;
- c)O “Ano OE” (tema anual) e respetivos eventos conexos organizados pelo Conselho Diretivo Nacional;
- d)Cerimónia pública de entrega dos Prémios Nacionais da Ordem;
- e)Encontro Nacional Anual de Colégios;
- f)Outros eventos de dimensão nacional organizados pelo Conselho Diretivo Nacional ou sob a sua alçada, ainda que organizados a nível regional ou distrital.
- 2 -São eventos regionais, designadamente:
- a)O Dia Regional do Engenheiro;
- b)Outros eventos de dimensão regional organizados pelos respetivos Conselhos Diretivos Regionais ou sob a sua alçada, nomeadamente os de nível distrital;
- c)São eventos distritais, designadamente, o Encontro anual de Delegação Distrital.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 13/08/2024