- 1 -O calendário dos principais eventos Nacionais, Regionais e Distritais deve ser definido até ao dia 30 de janeiro do ano correspondente, cabendo a sua compatibilização ao Conselho Diretivo Nacional, a quem cabe congregar as datas em função do interesse nacional da Ordem.
- 2 -Todos os eventos agendados após aquela data perdem prioridade no que respeita à representação institucional dos Bastonário e dos Vice-Presidentes Nacionais, à exceção dos organizados pelo Conselho Diretivo Nacional e em função da sua atualidade e/ou do interesse para a Ordem dos Engenheiros.
Artigo 4.º — Calendário
Vigente desde: 13/08/2024