- 1 -A presença do Bastonário e dos Vice-Presidentes Nacionais, em conjunto, impõe-se nos eventos nacionais.
- 2 -A presença do Bastonário e dos Vice-Presidentes Nacionais tem prioridade nos eventos nacionais, posteriormente nos eventos regionais e finalmente nos eventos distritais.
- 3 -Em todos os eventos regionais e distritais, sem prejuízo de convite que lhes seja dirigido, a presença do Bastonário e dos Vice-Presidentes Nacionais não é cumulativa, encontrando-se os restantes dispensados pela presença de um deles, não sendo a sua presença obrigatória em caso de indisponibilidade de agenda ou sobreposição de eventos.
- 4 -Sempre que seja solicitada a presença do Bastonário ou dos Vice-Presidentes, em eventos regionais e locais, toda a informação respeitante ao painel de oradores, entidades representadas ou convidados, terá de lhes ser facultada até 10 (dez) dias antes da data da sua realização.
- 5 -Nos Dias Regionais do Engenheiro, o Bastonário e os Vice-Presidentes Nacionais devem, sempre que possível, marcar presença.
- 6 -Nos eventos distritais deve, sempre que possível, marcar presença o respetivo Presidente do Conselho Diretivo da Região correspondente, dispensando-se assim a presença do Bastonário e dos Vice-Presidentes Nacionais, que, no caso de se quererem fazerem representar, podem fazê-lo de forma alternada entre eles.
- 7 -Nos eventos regionais e locais em que o Bastonário se encontre presente, o mesmo estará na sessão de abertura, contudo apenas presidirá à sessão de abertura ou será o primeiro a intervir, quando tal situação esteja contemplada no protocolo do evento ou caso preste a sua concordância para o evento em causa.
- 8 -Ainda no caso previsto no ponto anterior, o Bastonário apenas presidirá à sessão de encerramento do evento no caso de tal situação estar contemplada no protocolo do evento ou nos casos em que a sua intervenção seja simultânea com a presença de um representante de Estado.
Artigo 5.º — Regime de presenças
Vigente desde: 13/08/2024