- 1 -A entrada na sala de exercício só é permitida utilizando vestuário e calçado adequado (sapatilhas, roupa desportiva e toalha).
- 2 -O calçado utilizado para a prática das atividades dentro do Ginásio Municipal não poderá ser o que é utilizado fora das instalações desportivas.
- 3 -É aconselhável o uso de roupa fresca e clara, que facilite a dissipação do calor e que absorva bem a transpiração, assim como a utilização de roupa confortável que possibilite a liberdade de movimentos nos exercícios físicos.
- 4 -O utilizador deve manter uma higiene corporal cuidada, a fim de evitar odores desagradáveis.
- 5 -Por motivos de higiene, não é permitido treinar descalço ou de tronco nu.
- 6 -Por motivos de higiene, o utilizador não pode utilizar os aparelhos sem toalha.
- 7 -Por motivos de higiene, é proibido ao utilizador rapar a cabeça, fazer a barba ou depilação nos balneários.
- 8 -É proibido andar descalço nos balneários.
Artigo 14.º — Higiene e Vestuário
Vigente desde: 18/07/2025