- 1 -A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo expressos em m3 de água por cada 30 dias:
- a)1.º escalão de 0 m3 a 5 m3;
- b)2.º escalão superior a 5 m3 e até 15 m3;
- c)3.º escalão superior a 15 m3 e até 25 m3;
- d)4.º Escalão superior a 25 m3.
- 2 -O valor final da componente variável devido pelo utilizador deve ser calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
- 3 -A tarifa aplicável aos contadores totalizadores é calculada em função da diferença entre o consumo nele registado e o somatório dos contadores que lhe estão indexados.
- 4 -A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável a utilizadores não domésticos deve ter um valor único, expresso em euros por metro cúbico.
Artigo 101.º — Tarifa variável
Vigente desde: 10/07/2026