- 1 -O Cartão Lagoa+ Saúde após análise e avaliação, mediante o cumprimento dos candidatos de todos os requisitos constantes dos artigos 3.º e 4.º, para atribuição dos descontos, apoios e alguns dos benefícios terá de se enquadrar e cumprir os seguintes escalões de rendimento per capita:
- a)Escalão I: todos os candidatos que tenham um rendimento per capita igual ou inferior a 75 % do salário mínimo nacional aplicado na Região Autónoma dos Açores, passam a usufruir, cumulativamente, ao direito a desconto no pagamento das tarifas de consumo de água para fins domésticos, de recolha de resíduos sólidos urbanos e saneamento, assim como, apoio de 15,00€ (quinze euros) mensais na aquisição de medicação e a receber cabaz durante as épocas festivas de maior relevância no concelho;
- b)Escalão II: todos os candidatos que tenham um rendimento per capita igual ou inferior a 80 % do salário mínimo nacional aplicado na Região Autónoma dos Açores, passam a usufruir, cumulativamente, ao direito a desconto no pagamento das tarifas de consumo de água para fins domésticos, de recolha de resíduos sólidos urbanos e saneamento, assim como, a receber cabaz durante as épocas festivas de maior relevância no concelho;
- c)Escalão III: todos os candidatos que tenham um rendimento per capita igual ou inferior a 85 % do salário mínimo nacional aplicado na Região Autónoma dos Açores, passam a usufruir apenas do direito a receber cabaz durante as épocas festivas de maior relevância no concelho;
- 2 -No que se refere aos escalões referidos no número anterior o desconto no pagamento das tarifas de consumo de água para fins domésticos, de recolha de resíduos sólidos urbanos e saneamento é estabelecido de acordo com uma fórmula de cálculo que faz parte do artigo seguinte, assim como, os três escalões também usufruem dos restantes benefícios que serão enunciados num artigo seguinte.
- 3 -Para apuramento do rendimento per capita de cada candidato a avaliação deve ser feita através do apuramento e contabilização de todos os rendimentos auferidos pelo agregado familiar do candidato, exceto se, e como já referido no artigo 3.º, o complemento regional de pensão e o subsídio de dependência a terceira pessoa, a dividir por 14 meses e depois a dividir pelo número de elementos do agregado familiar do candidato, segundo constar na declaração da declaração de IRS.
- 4 -No que diz respeito à distribuição dos cabazes referidos nas alíneas do artigo 1.º será efetuada a atribuição de um cabaz por habitação em cada época referida.
Artigo 8.º — Escalões de Rendimento Per Capita para Atribuição do Cartão
Vigente desde: 18/07/2025