- 1 -O cartão do idoso, mediante a respetiva exibição, concede a cada um dos seus titulares os seguintes benefícios:
- a)O desconto na tarifa de consumo de água, resíduos e saneamento, no caso em que os idosos coabitem com outros elementos, incidem sobre todos os elementos do agregado familiar, sendo o objetivo da presente medida apoiar especificamente os idosos. Assim para definição da taxa será aplicada a fórmula de benefícios e aplica-se apenas aos detentores de cartão que estejam inseridos no escalão de rendimentos I e II: TD= N.º idosos da habitação/(N.º total de elementos do agregado familiar X 50 %). Sendo que:
N.º Idosos da habitação considera-se o titular do contrato de abastecimento de água e o seu cônjuge que também tenha cartão municipal de idoso
N.º Total de elementos do agregado familiar considera-se o número de elementos que coabitam na habitação incluindo os próprios idosos.
- b)Isenção de taxas municipais devidas pela execução de obras de conservação, ampliação, alteração e reconstrução de fogo destinado exclusivamente a habitação e cujo orçamento total não ultrapasse os 10.000 euros, mediante confirmação técnica da necessidade da mesma para o bem-estar do candidato;
- c)Comparticipação mensal no valor de 15,00€ na aquisição de produtos farmacêuticos e só aos possuidores do cartão que estejam inseridos no escalão de rendimentos I;
- d)Atribuição e distribuição de um cabaz, por agregado familiar, durante as épocas festivas de maior relevância no concelho;
- e)Acesso ao serviço de apoio básico de Teleassistência para os portadores do cartão que necessitem de um acompanhamento e assistência permanente ou que vivam em situação de isolamento ou mobilidade reduzida. Esta Teleassistência contempla duas modalidades possíveis: em regime subsidiado para os detentores de cartão que estejam inseridos no escalão de rendimentos I, e em regime geral para os titulares de cartão que estejam inseridos no escalão de rendimentos II e III, assim que este serviço esteja estabelecido, protocolado e disponível para ser fornecido aos portadores que necessitem;
- f)Isenção do pagamento das tarifas previstas na tabela constante do complexo de piscinas cobertas e ginásio, Aquafit;
- g)Comparticipação até ao valor máximo de 15,00€ por transporte para tratamentos clínicos aos beneficiários do cartão que estejam inseridos no escalão de rendimentos I, no limite de doze transportes anuais, até ao valor máximo, por trajeto, definido por deliberação da Câmara Municipal, mediante apresentação de recibo e requisição médica emitida pelos Serviços de Saúde e informação social emitida pelo Gabinete de Ação Social Municipal;
- h)Execução, mediante solicitação com pequena descrição da tarefa a efetuar, de pequenas reparações nos seus domicílios, designadamente pintura de portas/divisórias da habitação, reparação/colocação de vidros, reparação/colocação de portas, janelas e fechaduras, mudança de fichas elétricas e lâmpadas e outras similares;
- i)Participação na realização de passeios e eventos culturais e sociais realizados por esta Autarquia ou por entidades parceiras;
- j)Descontos ou promoções que sejam estabelecidas junto de entidades, empresas ou instituições do concelho, assim que estas estejam vigentes e protocoladas de acordo com o presente regulamento.
- a)O desconto na tarifa de consumo de água, resíduos e saneamento, no caso em que os idosos coabitem com outros elementos, incidem sobre todos os elementos do agregado familiar, sendo o objetivo da presente medida apoiar especificamente os idosos. Assim para definição da taxa será aplicada a fórmula de benefícios e aplica-se apenas aos detentores de cartão que estejam inseridos no escalão de rendimentos I e II: TD= N.º idosos da habitação/(N.º total de elementos do agregado familiar X 50 %). Sendo que:
- 2 -Anualmente, a Câmara Municipal de Lagoa pode conceder outros benefícios aos titulares do cartão de idoso, que serão publicados no endereço eletrónico oficial e publicitados pelos meios habituais.
- 3 -Para efeitos da alínea a) do n. º1 do presente artigo, a efetivação dos descontos dependem do contador de água ou imóvel estarem em nome do beneficiário ou do respetivo cônjuge, ou da pessoa que com ele viva em união de facto.
- 4 -A autarquia reserva-se o direito de só conceder a isenção referida na segunda parte da alínea b) e i), do n.º 1 do mesmo artigo, quando considerar que as obras em causa são estritamente necessárias a assegurar as condições de higiene e conforto indispensáveis à dignidade da habitação.
- 5 -A avaliação da necessidade, referida no número anterior, deverá ser fundamentada em parecer do gabinete técnico da autarquia e dos serviços sociais.
Artigo 9.º — Benefícios do Cartão
Vigente desde: 18/07/2025