- 1 -Enquanto não sejam abrangidos por sistema PAYT nos termos do artigo anterior no que respeita aos utilizadores domésticos, a quantidade de resíduos urbanos objeto de recolha é estimada através de m3 consumidos, com um limite máximo de 25 m3.
- 2 -Enquanto não sejam abrangidos por sistema PAYT nos termos do artigo anterior no que respeita aos utilizadores não-domésticos a quantidade de resíduos urbanos objeto de recolha é estimada através dos m3 de água consumidos até ao limite de 50 m3.
- 3 -No que respeita aos utilizadores sujeitos ao sistema PAYT ou similar, a quantidade de resíduos é determinada pelo volume entregue e medido através de:
- a)Sacos de deposição, devidamente identificados e cedidos pelo município mediante aplicação da tarifa em vigor através da prévia aquisição dos mesmos;
- b)Contentores dedicados, quando solicitados pelo utilizador, e de que resulta a aplicação da tarifa variável calculada pelo valor unitário aplicado ao volume do contentor pelo número de recolhas realizadas a cada 30 dias.
- 4 -O município pode atribuir incentivos aos consumidores que procedam à recolha seletiva, através da atribuição de pontos que são convertidos em vales ou descontos tarifários nos termos a definir em regulamento próprio.
- 5 -Os sacos referidos no número três, em plástico apropriado para o fim, têm dimensões de 30 litros ou 50 litros e destinam-se exclusivamente à deposição de resíduos indiferenciados.
- 6 -Em articulação com a Resialentejo a Câmara disponibilizará sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos objeto de recolha seletiva.
- 7 -Com a aplicação da metodologia de indexação ao consumo de água, não é considerado o volume de água consumido pelo utilizador quando:
- a)O utilizador comprove ter-se verificado uma rotura no sistema de distribuição predial;
- b)O utilizador não contrate o serviço de abastecimento ou comprovadamente utilize origens de água próprias;
- c)A indexação ao consumo de água das tarifas variáveis aplicáveis aos utilizadores não domésticos não se mostre adequada por razões atinentes a atividades específicas que prosseguem.
- 8 -Nos casos em que os utilizadores não disponham de serviço de abastecimento de água, a Entidade Gestora estima o respetivo consumo em função do consumo médio tendo por referência os utilizadores com características similares, no âmbito do território municipal, verificado no ano anterior.
Artigo 84.º — Base de cálculo
Vigente desde: 10/07/2026