- 1 -No ato do Registo de Saída os residentes devem retirar os seus pertences dos quartos e copa.
- 2 -Excecionalmente, pode ser permitido que alguns bens fiquem depositados num espaço da Residência destinado a esse fim, desde que devidamente acondicionados e identificados, não recaindo qualquer responsabilidade sobre os SASIPC pela guarda dos bens.
- 3 -Se os bens dos estudantes não forem levantados pelos próprios no prazo de sessenta dias, a contar da data de saída da Residência, revertem para os SASIPC que darão aos mesmos o destino considerado adequado.
- 4 -Os objetos encontrados nas instalações das Residências devem ser entregues aos SASIPC e caso não sejam reclamados no prazo de um mês, ficarão estes Serviços responsáveis por lhes dar o destino que entenderem.
Artigo 23.º — Guarda dos Bens
Vigente desde: 15/11/2019