- 1 -A Residência destina-se exclusivamente aos seus respetivos residentes, estando por isso vedada a pernoita nas mesmas a quaisquer visitantes.
- 2 -A responsabilidade pela pernoita indevida de visitantes no quarto é extensível ao colega de quarto, seja por anuência, seja por omissão.
- 3 -Os residentes podem receber visitas nas áreas comuns da residência, sendo os mesmos responsáveis pelos atos ou comportamentos das mesmas.
- 4 -Os visitantes não podem permanecer na Residência entre as 22h e as 8h, com exceção de estudantes do IPC que se encontrem a realizar trabalhos académicos, acompanhados por residentes, nos espaços comuns.
- 5 -Os visitantes poderão ser convidados a abandonar as instalações se infringirem as regras de funcionamento e adotarem um comportamento que não contribua para o bom ambiente de estudo e/ou convívio, podendo este procedimento ser instaurado por um funcionário dos SASIPC ou por um Delegado.
Artigo 24.º — Visitantes
Vigente desde: 15/11/2019