- 1 -Em cada ano letivo será providenciado pelos SASIPC um Plano de ações de formação gratuitas, de curta duração, para os residentes de longa e curta duração (anual e semestral), com a finalidade de desenvolver um conjunto diversificado de competências que facilitem a sua integração nas Residências.
- 2 -Todas as ações de formação que versem a higiene e segurança das Residências são de carácter obrigatório para os residentes.
- 3 -As ações de formação que versem competências sociais e outras de interesse para uma plena integração nas residências são igualmente obrigatórias, num mínimo de um total de 20 horas por ano ou de 10 horas por semestre, de entre uma lista de opções.
- 4 -Estas ações de formação serão objeto da emissão de uma Declaração para efeitos de eventual averbamento ao suplemento ao Diploma dos residentes, onde conste o titulo da ação de formação, a finalidade e objetivos, os tópicos programáticos, a duração em horas de contacto, a identificação dos formadores, entre outros dados.
Artigo 25.º — Ações de Formação para Residentes
Vigente desde: 15/11/2019