Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios da Lourinhã
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios da Lourinhã, adiante designado por PMDFCI - Lourinhã, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
I. Introdução
II. Caracterização Física
III. Caracterização da População
IV. Caracterização da Ocupação do Solo e Zonas Especiais
V. Análise do Histórico e Casualidade dos Incêndios Rurais
VI. Referências Bibliográficas
I. Enquadramento no Âmbito do Sistema de Gestão Territorial e no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios
II. Modelos de Combustíveis, Cartografia de Risco e Prioridades de Defesa Contra Incêndios Rurais
III. Objetivo e Metas do PMDFCI
IV. Eixos Estratégicos
V. Estimativa e Orçamento para Implementação do PMDFCI
VI. Referências Bibliográficas
Condicionantes
I. Em área florestal, matos e pastagens espontâneas, tem de garantir uma distância mínima de 50 metros;
II. Noutros espaços rurais com uma ocupação de solo não florestal, com exceção das edificações previstas no n.º 6 do artigo 16º do Sistema de Defesa da Floresta contraincêndio, garantir as seguintes distâncias mínimas:
20 metros se localizada ou confinante com áreas agrícolas heterogéneas/agroflorestais;
10 metros quando inseridas, ou confinantes com outras ocupações.
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água:
Critérios específicos de gestão de combustíveis
Não Aplicável.
Conteúdo Material
O PMDFCI da Lourinhã - 2020-2029 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI da Lourinhã tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2020 a 2029 que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
13 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho, eng.º
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
(ver documento original)
Área com e/ou sem necessidade de intervenção e distribuição da área total com necessidade de intervenção na rede de FCG e MPGC, para o período de 2020-2029.
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